Páginas

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Eiffel por Berenice Abbott (1898-1991)



Fui assaltado em Paris, o que o Estado brasileiro pode fazer por mim?



O Consulado-Geral do Brasil em Paris é parte integrante da rede consular do Ministério das Relações Exteriores. Sua função principal é a de prestar serviços aos cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes na sua jurisdição consular, dentro dos limites estabelecidos pela legislação brasileira, pela legislação francesa e pelos tratados internacionais pertinentes. 

Endereço
O Consulado Geral do Brasil encontra-se localizado no número 34 bis, cours Albert Premier, 75008, Paris.
Fax: 01 43 59 03 26
E-mail: consulat@bresil.org Este endereço de email está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email

Metro: Alma Marceau - linha 9
Ônibus: 72, 42, 80

Para evitar equívocos e mal-entendidos, o Consulado-Geral do Brasil em Paris NÃO PRESTA QUAISQUER INFORMAÇÕES CONSULARES POR TELEFONE. Para obtê-las, favor dirigir-se ao Consulado-Geral em pessoa, por correio, por e-mail ou por fax.

O atendimento ao público é de segunda à sexta-feira, das 9h00 às 16h00, mas para vistos: das 9h00 às 12h00.

Em situações graves e de comprovada emergência (acidentes, mortes, prisões), o Consulado Geral poderá ser contatado pelo telefone nr. 06.80.12.32.34 . Este número não se destina a dar informações sobre serviços consulares e somente deverá ser utilizado para tratar de casos que exijam atendimento de emergência, como morte, desaparecimento de pessoas, e outros assuntos realmente graves. Para tratar de quaisquer outros temas, de caráter mais geral e de menor gravidade, o Consulado geral deverá ser contatado via fax ou por e-mail.

JURISDIÇÃO
A área de atuação do Consulado-Geral em Paris abrange todos os departamentos da França Metropolitana e o Principado de Mônaco.


O QUE O CONSULADO GERAL PODE FAZER
Em termos práticos as funções desempenhadas pelo Consulado Geral são as seguintes:

  • Proteger os interesses dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com a legislação brasileira e com as leis locais.
  • Prestar auxílio para cidadãos desvalidos, sem agir como parte legalmente constituída perante órgãos locais;
  • Exercer a função de notário público e oficial de registro civil: registros de nascimento, casamento, óbito, procurações, declarações etc;
  • Expedir documentos de viagem (passaportes, autorizações de regresso) e efetuar anotações;
  • Atuar como órgão de alistamento militar;
  • Encaminhar, à Justiça Eleitoral, requerimentos para: (1) inscrição eleitoral (obtenção do primeiro título de eleitor), (2) transferência de domicílio eleitoral (transferência do título para quem já reside há um ano na França); (3)regularização eleitoral (para os que estão em dívida com a Justiça Eleitoral por não terem votado e/ou justificado); (4)modificação ou correção de dados cadastrais (para quem mudou de nome por casamento, por exemplo, ou cujo título contenha algum dado incorreto);
  • Prestar informações relativas ao imposto de renda, quando for o caso, e sobre o processamento para obtenção de CPF;
  • Prestar informações gerais sobre a legislação aduaneira;
  • Emitir cédula de identificação consular;
  • Autenticar documentos necessários à participação em licitações públicas para que produzam efeitos no Brasil;
  • Expedir certificados e atestados previstos na legislação brasileira e de competência consular.
  • Conceder, de acordo com a legislação brasileira em vigor, vistos para cidadãos estrangeiros ingressarem e/ou residirem, segundo o caso, no Brasil.

O QUE O CONSULADO GERAL NÃO PODE FAZER
Assuntos relacionados com as áreas culturais e educacionais; de promoção comercial; de turismo; de cartas rogatórias ou de caráter diplomático ou natureza política, são de competência da Embaixada do Brasil em Paris, localizada no número 34 Cours Albert Premier, em Paris - Telefone: (33) 01 45 61 63 00 / Fax: 01 42 89 03 45 / 01 53 75 05 46 / E-mail: ambassade@bresil.org Este endereço de email está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email

EMOLUMENTOS CONSULARES
A assistência consular prestada pelo Consulado Geral é inteiramente gratuita.
A emissão de documentos, no entanto, envolve custo operacional e administrativo, consoante tabela prevista na Portaria n° 619, de 16.12.92. Tais custos variam de acordo com o tipo de documento ou do serviço e são estipulados em REAL-OURO, moeda específica para a cobrança dos emolumentos consulares, cujo valor se acha vinculado à variação da moeda local em relação ao dólar norte-americano.
Consulte o ítem Modo de Pagamento, de modo a informar-se sobre o custo da prestação de serviço de seu interesse, bem como do prazo para sua emissão.

DOCUMENTOS QUE O CONSULADO-GERAL NÃO PODE FORNECER E QUE DEVEM SER SOLICITADOS NO BRASIL:

O Consulado Geral não se encontra habilitado a fornecer, dentre outros, os seguintes:

  • Atestado de antecedentes criminais, diretamente junto à polícia Federal que disponibilizou, desde março de 2008, um sistema para solicitação, via eletrônica, de Certidões Negativas de Antecedentes Criminais, por meio do endereço www.dpf.gov.br . Caso não seja possível obtê-lo desta maneira, o documento poderá ser também obtido no Brasil, em pessoa ou por intermédio de procurador, munido de procuração por instrumento público e de cópia da carteira de identidade do interessado (não precisa ser cópia autenticada), perante o Departamento de Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública dos Estados, consoante o órgão que o solicita. O prazo de validade dos certificados emitidos pelo Departamento de Polícia Federal é de noventa dias, e o das Secretarias de Segurança variam de Estado para Estado;
  • Carteira de Identidade ou registro Geral;
  • Certidão de nascimento, casamento ou óbito registrado no Brasil;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Inscrições para concursos públicos;
  • Diplomas de quaisquer tipos, ou respectivas segundas-vias;
  • Atestado de Saúde;
  • Recursos para o pagamento de dívidas e/ou conceder empréstimos;
  • Certificados ou recibos referentes a impostos;
  • Mudança de dados de qualificação civil;
  • Homologação de divórcio estrangeiro;
  • Prorrogar passaportes;
  • Legalização de documentos oficiais emitido pelas autoridades francesas;
  • Quitação de impostos;
  • Emitir declaração de estado civil, de celibato ou congênere
  • Divórcio de cidadãos brasileiros
  • vistos de entrada ou de permanência na França
  • advogado para defesa civil ou penal
  • despesas de retorno ou conceder passagens de qualquer tipo para o Brasil ou outros destinos.
O Consulado-Geral pode fazer somente aquilo que a legislação autoriza.

IMPORTANTE
A Autoridade consular trabalha com o propósito básico de não permitir que os cidadãos brasileiros em trânsito, residentes ou domiciliados sofram qualquer tipo de discriminação. Desta forma, todo problema relativo à detenção, prisão ou falecimento de cidadão brasileiro deverá ser imediatamente levado ao seu conhecimento do Consulado.

O Consulado-Geral não pode atuar como agente de imigração junto às autoridades imigratórias da França. Nestes casos, é necessário consultar as autoridades francesas, em geral, a "Prefecture de Police"da região ou cidade na qual se encontra o interessado.

O Consulado-Geral tampouco pode responsabilizar-se por dívidas e despesas incorridas por brasileiros, nem pela repatriação (a não ser em casos excepcionais, devidamente autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores) ou pela contratação de advogado para eventual defesa de cidadão junto a órgãos judiciários franceses.

O Ministério das Relações Exteriores orienta...




Achei excelente este texto do Ministério das Relações Exteriores e resolvi reproduzi-lo por completo aqui (http://www.portalconsular.mre.gov.br/):

Paris e outras cidades da França, como todo destino turístico, não estão isentas da ocorrência de furtos, roubos, atos de vandalismo ou golpes aplicados aos turistas estrangeiros, sobretudo no período de férias, quando estas práticas se intensificam.

Assim sendo, não carregue documentos pessoais junto com dinheiro ou cartões de crédito. Circule sempre com cópia do passaporte brasileiro e tenha anotado em local seguro o número dos cartões de crédito que possua, de modo a efetuar o cancelamento em caso de roubo ou furto.

Não perca de vista malas e bolsas, em particular nos hotéis, estações de trens/barcos, paradas de ônibus e aeroportos, mantendo-as sempre à vista e fechadas.

Esteja particularmente atento a estranhos que perguntam sobre endereços ou que esbarram em pessoas em lugares de maior aglomeração - metrôs, lanchonetes, restaurantes, cafés, calçadas - visto que um golpe comum é distrair turista enquanto um terceiro furta a carteira ou bolsa.

Desconfie de policiais que não se identificarem devidamente.

Não abra o porta-malas do carro na frente de todos e tampouco deixe objetos à mostra no interior do carro alugado.

Se, por acaso, for vítima de furto ou roubo, procure a delegacia de polícia mais próxima para registrar a ocorrência. Este registro é indispensável para a obtenção de um passaporte novo. Caso seus documentos e passaporte perdidos forem encontrados, o Consulado-Geral poderá devolver os documentos, mediante carta com firma reconhecida. O passaporte, no entanto, na forma da lei, será destruído.

Jamais aceite encomendas de pessoas estranhas ou aceite pacotes fechados, mesmo de amigos, ou permita que sua mala seja feita por outras pessoas. As penas por tráfico de entorpecentes são inafiançáveis e irredutíveis, podendo chegar à prisão perpétua.

INFORMAÇÕES PARA VIAJANTES QUE CHEGAM A PARIS

Não há necessidade de visto de entrada para turistas brasileiros, na França, para uma estada de até 90 dias. Tendo em vista que o ingresso na Europa, via Paris, dá direito de acesso e circulação por todo o território da União Européia, é conveniente que, ao ingressar, o turista certifique-se de que o seu passaporte foi carimbado, com registro da data de entrada. Nos casos de visto de estudante, há que se certificar que o visto concedido no Brasil permite a livre circulação por outros países europeus.

Ao desembarcar, o turista deve estar habilitado a comprovar às autoridades de imigração sua condição de turista. Para tanto, deverá estar apto a:
  • Apresentar bilhete aéreo de ida e volta;
  • Comprovar que dispõe de recursos financeiros suficientes para manter-se durante sua permanência (a legislação francesa exige um mínimo de 40 euros por pessoa por dia);
  • Apresentar comprovante de reserva de hotel ou carta sobre hospedagem em casa de residente legal;
  • Apresentar comprovante de seguro-saúde que cubra a duração da viagem.

TELEFONES ÚTEIS
Brasil via Embratel - França: 0800 99 00 55
Comissariado de polícia de Charles de Gaulle : 01.48.62.31.09
Violência conjugal info: 3919

Achados e Perdidos:

Préfecture de Police
Objets Trouvés
36 rue des Morillons
75015 Paris
Tel : 0 821 002525

Urgências Médicas

SAMU: 15
Bombeiros: 18
Police: 17
SOS Medecins: 01.47.07.77.77
SOS Dentistes: 01.43.37.51.00
SOS Cardiologie: 01.47.07.50.50
SOS Psychiatrie: 01.47.07.24.24

Médecins du Monde - Centre d'Accueil et d'Orientation pour l'accès aux soins et l'Aide Médicale d'Etat (AME)
65 bis av. Parmentier - 75011 Paris - Tel: 01.43.14.81.81


Escolhendo o voo





O primeiro passo, após providenciar o passaporte (agendável via internet, no meu caso: agendei em dezembro para fins de fevereiro, e sairá no início de março, portanto quase três meses) é a aquisição das passagens aéreas. Entre vôo direto e com escalas, o bolso penderá para o segundo (em média uns duzentos reais mais barato), mas o seu bem-estar para o primeiro. Um vôo direto dá bem umas doze horas de viagem, um desgaste mesmo para quem está em plena forma (não é minha situação), e além disso você pode levar duas bagagens com até trinta e dois quilos cada. Com escala em Madri será necessário fazer novo check-in, levar a bagagem, e, talvez, esperar algumas horas. Deste modo você poderá acrescentar mais umas três ou quatro horas em um vôo que já é extenso. Passando por São Paulo na volta a sua bagagem, ao passar pela alfândega carioca, será considerada nacional no limite máximo de vinte quilos com o que você adquiriu no duty free shop do aeroporto nacional.

É preciso também fazer o seguro que cubra despesas hospitalares em no mínimo trinta mil euros, e atestado de vacinação contra a febre amarela nos dez dias anteriores à chegada, ou sua dispensa por laudo médico em modelo próprio. Para que este post não fique muito extenso e aborrecido deixo aqui a minha sugestão de site que trata de todas estas questões com praticidade e acuidade: http://www.passagens.aereas.com.br/

Euro: onde comprar?




A cotação do euro hoje está em torno de R$2,25, e há possibilidade de uma pequena queda, segundo pessoas que atuam no câmbio. Há um consenso de que o momento é bom para a aquisição por parte de quem pretende viajar. Um amigo de outra cidade informou-me que nas casas de câmbio (que tem autorização do Banco Central para operar para viagem, a partir da sua instituição como corretoras) o euro é vendido hoje a R$2,42 (exige-se fotocópia de comprovante de residência, além das identidade e cpf). O Banco do Brasil negociava hoje a R$2,43 para a aquisição de mil euros (tudo em notas de cem): cobra-se i.o.f. e taxa, em dólar, além da margem de lucro de 3%. A transação é cientificada ao Banco Central. É possível fazer o câmbio em até 2200 euros, ou 3000 dólares. Acima deste valor é exigìvel a apresentação do bilhete eletrônico da passagem aérea. É conhecida a informação de que os agentes aduaneiros no exterior costumam exigir (ou solicitar?) que o turista exiba o dinheiro que está portando. Não sei se há um mínimo, mas antigamente falava-se muito que era aconselhável levar consigo pelo menos mil dólares, no caso aqui, mil euros. As instituições autorizadas a operar com câmbio você encontra aqui: http://www.bcb.gov.br/?IAMCIFO